- 1 -A Secção de Cemitérios é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.
- 2 -À Secção de Cemitérios compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Gerir a equipa de Assistentes Operacionais - Coveiros;
- b)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
- c)Promover a manutenção e conservação dos cemitérios municipais;
- d)Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- e)Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
- f)Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- g)Informar sobre as inumações, translações e exumações;
- h)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
- i)Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 92.º — Secção de Cemitérios (SCem.)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022