- 1 -A Secção de Apoio Técnico às Juntas de Freguesia e às Associações é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.
- 2 -À Secção de Apoio Técnico às Juntas de Freguesia e às Associações compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- 2.1 -No âmbito das Juntas de Freguesia do concelho de Pombal:
- a)Prestar apoio técnico/administrativo à identificação e elaboração de candidaturas a financiamento junto das várias entidades que com elas se relacionam (DGAL, Terras de Sicó, Fundo de Eficiência Energética, etc.);
- b)Prestar apoio técnico na elaboração de projetos de obras de complexidade reduzida.
- 2.2 -No âmbito das associações sem fins lucrativos do concelho de Pombal:
- a)Prestar apoio técnico na instrução de projetos de obras particulares, priorizando-se aqueles que derivarem de necessidades identificadas no âmbito das vistorias de segurança e proteção civil a recintos que impliquem acolhimento ao público;
- b)Prestar apoio técnico na elaboração e/ou alteração de projetos e legalizações;
- c)Prestar apoio técnico/administrativo à identificação e elaboração de candidaturas a financiamento junto das várias entidades que com elas se relacionam (DGAL, Terras de Sicó, Fundo de Eficiência Energética, Federações Desportivas, Instituto Português de Desporto e Juventude, etc.).
Artigo 93.º — Secção de Apoio Técnico às Juntas de Freguesia e às Associações (SATJFA)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022