- 1 -Concluída a análise do processo de candidatura, por parte dos competentes Serviços de Ação Social do Município, com proposta de decisão favorável, o serviço propõe o seu deferimento, através da atribuição do «Vale + Nascer Vilaverdense» a aprovar pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja no sentido do indeferimento é promovida a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão final do pedido é notificada ao(s) requerente(s) por via postal ou por correio eletrónico.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022