- 1 -Após a decisão proferida nos termos do disposto no artigo anterior, o Município, através dos Serviços da Divisão de Administração e Finanças, contacta o/a requerente para entrega do Vale, na sequência da emissão da Ficha de Compromisso.
- 2 -O Vale é entregue pelo/a requerente numa das farmácias aderentes ao projeto «Vale + Nascer Vilaverdense».
- 3 -Após o desconto do valor atribuído, as farmácias aderentes devem apresentar o «Vale + Nascer Vilaverdense» junto com os comprovativos das compras realizadas pelo/s beneficiário/s, nos identificados Serviços de Administração e Finanças do Município de Vila Verde, até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s.
Artigo 12.º — Operacionalização
Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022