- 1 -O Município de Vila Verde deve, em caso de dúvidas e em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 2 -Verificando-se que foram prestadas falsas declarações na instrução do pedido, o/s requerente/s não podem ter acesso ao apoio à natalidade, sendo obrigatório, nestes casos, a devolução imediata dos montantes efetivamente recebidos.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022