- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são consideradas beneficiárias do «Vale + Nascer Vilaverdense» todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2022, residentes e com recenseamento no Concelho de Vila Verde, desde que preenchidos os requisitos constantes neste diploma regulamentar.
- 2 -O incentivo apenas pode ser concedido, à mesma criança, por uma única vez.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022