- 1 -O apoio à natalidade concretiza-se através da atribuição do «Vale + Nascer Vilaverdense», sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O quantitativo do Vale a atribuir é de (euro)250,00 (duzentos e cinquenta euros), o qual é utilizado para despesas efetuadas nas farmácias localizadas no Concelho de Vila Verde que venham a aderir ao Projeto do Município de Vila Verde, implementado para o efeito, com a aquisição de bens indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
- 3 -As despesas realizadas devem ser efetuadas após o nascimento da criança e durante os primeiros seis meses de vida.
- 4 -O apoio é atribuído numa única prestação.
- 5 -Considerado o comprovativo da despesa efetuada através do «Vale + Nascer Vilaverdense» é feito, apenas, o correspondente reembolso pelo Município de Vila Verde à farmácia, mediante a apresentação do requerimento de pagamento, acompanhado dos comprovativos da mesma.
- 6 -Verificando-se que o montante da despesa é inferior ao limite fixado para o «Vale + Nascer Vilaverdense», só será reembolsado o montante correspondente ao valor dos documentos apresentados pela farmácia e considerados elegíveis.
Artigo 4.º — Apoio à Natalidade
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022