Possui legitimidade para requerer o apoio que consta no presente Regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nostermos da Lei;
- b)O/a progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial, ou admnistrativa das entidades ouorganismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- d)Excecionalmente, outras situações podem ser admitidas, desde que cumpram os objetivos subjacentes ao presente Regulamento, mediante prévia avaliação e informação favorável dos Serviços de Ação Social do Município.