- 1 -Constituem condições, cumulativas, de atribuição do apoio à natalidade objeto do presente Regulamento:
- a)O/a requerente ou requerentes residir(em) no Concelho de Vila Verde há mais de um ano;
- b)O/a requerente ou requerentes estarem recenseados neste Concelho há pelo menos um ano à data de nascimento da criança;
- c)A criança estar registada com a naturalidade no Concelho de Vila Verde;
- d)A criança residir com o/a requerente ou requerentes no Concelho de Vila Verde;
- e)O/a requerente ou requerentes não serem devedores, a qualquer título, ao Município de Vila Verde, Segurança Social e Autoridade Tributária.
- 2 -O(s) requerente(s) devem fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do apoio previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022