1 - A implantação de estações deve considerar que:
a) O limite entre os troços de gasoduto e as estações deve estabelecer-se nos pontos imediatamente a montante da primeira válvula na entrada da estação e imediatamente a jusante da última válvula na saída da estação, podendo, alternativamente, ser considerados como pontos limite a vedação da estação ou as válvulas de isolamento;
b) Os requisitos aplicáveis ao projeto e à implantação de uma estação dependem da área circundante e do tipo de estação, devendo ter-se em atenção o seguinte:
i) Poder ser colocada fora de serviço, no todo ou em parte, operando um determinado número de válvulas, salvo para estações de válvulas de seccionamento;
ii) Ser garantida uma operação eficiente a longo prazo em todas as condições atmosféricas;
iii) não sofrer de efeitos adversos devidos ao assentamento, corrosão ou outras causas;
iv) A manutenção poder ser realizada sem interromper o fluxo de gás;
v) Ser prevenida a operação não autorizada de componentes críticos;
c) No interior das estações deverão ser impostos requisitos relativos a distâncias mínimas entre componentes exteriores, tendo em vista facilitar a manutenção, a operação ou o combate a incêndios;
d) As estações serão vedadas para prevenir a entrada de pessoal não autorizado e deverá ser garantida, em situação de emergência, a fácil evacuação de pessoal no interior da estação;
e) Dependendo da dimensão da estação devem ser projetados e construídos portões que permitam um acesso fácil a equipamentos de combate a incêndios e ambulâncias;
f) Se a estação for instalada num edifício este deve permitir uma evacuação rápida;
g) O sistema elétrico de iluminação, quando aplicável, deve ser projetado para que as saídas e as áreas críticas no interior e no exterior da estação sejam claramente identificáveis durante a noite ou na presença de nevoeiro;
h) A construção de instalações elétricas deve cumprir as normas técnicas aplicáveis, e devem ser tomadas em consideração a existência de atmosferas com gases inflamáveis e a proteção contra descargas atmosféricas;
i) As estações deverão possuir acessos exteriores que facilitem a evacuação de pessoas em caso de emergência e permitam ao mesmo tempo a acessibilidade a veículos de combate a incêndios, se tal for necessário;
ii) Em locais com risco de explosão, as massas metálicas das canalizações e equipamentos elétricos devem ser ligadas, a intervalos regulares, às massas condutoras acessíveis nas proximidades, de forma a evitar a ocorrência de diferenças de potencial entre elementos.
2 - Os componentes das estações serão projetados de forma a:
a) Cada componente individual de uma estação execute as funções requeridas para esse componente e satisfaça os standards segundo os quais foi projetado;
b) A espessura da tubagem (e) não pode ser inferior ao valor especificado no quadro III, em função do diâmetro exterior da tubagem (D), e deve ser suficiente para resistir às solicitações impostas, incluindo a pressão com um fator de segurança F ≤ 0,5.
QUADRO III
Espessura da tubagem (e)
D (mm)
≤ 114,3
168,3
219,1
273,1
323,9
355,6
406,4
508,0
610,0
> 610,0
e (mm)
3,2
4,0
4,5
5,0
5,6
5,6
6,3
6,3
6,3
1 % D
c) Os componentes no interior das estações são normalmente ligados por tubagem, incluindo os sistemas auxiliares de tubagem, instrumentação, lubrificação, gás, ar comprimido e água, controlo e tomadas de amostras, sendo que esta tubagem e as válvulas, flanges, reduções, curvas e outros acessórios associados devem ser fabricados em material adequado e devem resistir às temperaturas e pressões mínimas e máximas.
3 - No projeto das estações deve ser considerada a interação com troços do gasoduto, em particular:
a) A interação das ligações entre os troços de gasoduto e as estações;
b) O efeito pulsatório, como por exemplo o efeito induzido pelo escoamento;
c) A expansão e contração do gasoduto devido às variações de temperatura e pressão, sendo que, e necessário, o gasoduto deve ser ancorado ou implantado de forma adequada de modo que as variações de pressão e temperatura não resultem em tensões entre componentes que excedam os limites permitidos;
d) Os componentes das estações e gasodutos adjacentes devem ser projetados para que as tensões devidas ao assentamento não uniforme permaneçam dentro de limites aceitáveis.
4 - No projeto das ligações entre a RNTG, a RNDG, os produtores de gás e os promotores de instalações ou parques industriais com acesso direto à RNTG, deve assegurar-se que:
a) Para cumprir as condições de entrega de gás na interface RNTG/RNDG ou na interface RNTG/clientes devem ser instaladas estações de regulação de pressão e medição para assegurar as condições de pressão e temperatura de entrega, bem como medir o caudal a ser entregue, devendo ainda ser efetuada a odorização ao teor de odorante estipulado, em função do caudal instantâneo. As condições medidas na estação serão consideradas válidas para o ponto de entrega à RNDG ou para o ponto de entrega a clientes, quando a estação de regulação de pressão e medição (GRMS) se localize no limite de propriedade do cliente;
b) As estações de regulação de pressão e medição devem ser projetadas e construídas de acordo com a NP EN 12186 e deverão obedecer à legislação e regulamentação vigente;
c) Os sistemas de medição das estações de regulação de pressão e medição devem ser projetados e construídos de acordo com a NP EN 1776 e deverão obedecer à legislação e regulamentação vigente;
d) Deve existir um registo automático dos valores de operação dos sistemas de odorização das estações de regulação de pressão e medição;
e) Para cumprir as condições de receção de gás na RNTG devem ser instalados sistemas de medição e análise da qualidade do gás nas instalações de produção de gás.