- 1 -Nos atravessamentos das vias-férreas ou estradas, as tubagens, sempre que necessário e possível, devem ser instaladas com uma manga de proteção de resistência adequada aos esforços a que vão ser submetidas, em toda a extensão do atravessamento, devendo as mangas de proteção ser projetadas de acordo com a EN 1594 e seguindo as recomendações de normas e standards aplicáveis, designadamente a API RP 1102.
- 2 -A utilização de mangas de proteção em cruzamentos deve ser minimizada já que podem causar efeitos adversos nos sistemas de proteção catódica.
- 3 -Quando forem utilizadas mangas de proteção estas devem ser projetadas de forma a:
- a)Permitirem a fácil instalação da tubagem;
- b)Possibilitarem a proteção catódica da tubagem.
- 4 -O espaço anelar entre a tubagem e a manga deve ser selado e pode ser preenchido com um material adequado para minimizar a circulação de água e reduzir a presença de oxigénio ao mínimo.
- 5 -As mangas de proteção metálica devem ser protegidas:
- a)Contra a corrosão, interna e externamente;
- b)Com isolamento elétrico, em relação à tubagem que envolvem;
- c)Com proteção catódica, sempre que necessário.
- 6 -No interior da manga de proteção a tubagem deve ser provida com um número adequado de suportes a intervalos regulares e, especialmente nas extremidades da manga, para impedir a possibilidade de contacto entre a tubagem e a manga.
- 7 -Os anéis de suporte devem ser espaçados e calculados na base do peso da tubagem de transporte cheia de água.
Artigo 22.º — Mangas de proteção
Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025