- 1 -Nas tubagens devem ser instaladas válvulas de seccionamento, em locais acessíveis, automáticas ou telecomandadas, com intervalos não superiores a:
- a)30 km, nas zonas correspondentes à categoria 1;
- b)20 km, nas zonas correspondentes à categoria 2;
- c)10 km, nas zonas correspondentes à categoria 3.
- 2 -Excetuam-se casos particulares para os quais a entidade licenciadora considere que intervalos diferentes podem providenciar um nível de segurança equivalente.
- 3 -Todas as derivações ou ligações ao gasoduto devem incluir uma válvula de seccionamento colocada o mais perto possível do ponto de ligação.
- 4 -Para o isolamento de troços do gasoduto devem ser instaladas uma ou mais válvulas de purga entre cada duas válvulas de seccionamento, de forma a poder purgar a tubagem com rapidez e segurança.
- 5 -Se a classe de localização for alterada, deverá ser estudada a inserção de uma nova estação de válvulas de seccionamento (BV), de acordo com os intervalos especificados no n.º 1.
Artigo 28.º — Válvulas de seccionamento
Vigente desde: 13/03/2025
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