Os estudos que irão suportar e viabilizar o desenvolvimento do projeto para efeitos de aprovação, e sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, devem conter nomeadamente os seguintes elementos:
- a)Dados base:
- i)Uma descrição do gasoduto e instalações, com informação geral relativa às pressões de projeto, de serviço e de ensaio, limites do sistema de transporte, sistemas de segurança e limitação de pressão;
- ii)Informação relativa à capacidade física do sistema, caudais, pressões, densidade, etc.;
- b)Traçado:
- i)Cálculo preliminar das classes de localização e da posição das estações;
- ii)Memória descritiva do traçado com descrição das classes de localização do gasoduto, pareceres/aprovações preliminares ao traçado, caso existam, servidões e aspetos construtivos;
- iii)Confrontação com os instrumentos de gestão territorial em vigor no local;
- iv)Contactos prévios efetuados com as autarquias e todas as entidades relevantes;
- v)Acessibilidade de máquinas e pessoal ao longo da faixa de trabalho;
- vi)Os traçados deverão ser representados no projeto base à escala de 1:25 000 ou outra mais adequada com implantação dos principais componentes, quilometragem e pontos especiais, indicando a conformidade com outras infraestruturas e zonas de proteção ambiental;
- vii)delimitação das zonas com explorações mineiras, ativas ou abandonadas;
- c)Projeto mecânico e de tubagem:
- i)Memória descritiva técnica contendo, entre outros, cálculos justificativos e verificação de diâmetros e espessuras da tubagem, perdas de carga;
- ii)Especificações dimensionais e de materiais de tubagem, válvulas, acessórios e equipamentos de regulação e medição, com descrição dos principais equipamentos e sistemas, incluindo estações, descrição das normas e dos códigos observados;
- iii)Implantações gerais das estações;
- iv)Especificações para a construção, como raios de curvatura, revestimentos, pressões de teste, etc.;
- v)Descrição detalhada dos dispositivos de segurança de que a instalação fica dotada, incluindo comunicações e telecomunicações internas e externas, sempre que necessárias;
- vi)Compilação de desenhos padrão e especificações;
- vii)Estabelecimento e atualização do diagrama geral da RNTG;
- d)Projeto de construção civil:
- i)Implantação de estações, atravessamentos e pontos especiais;
- ii)Especificações gerais para a construção, pavimentos, edifícios, arruamentos;
- iii)Informação sobre os métodos de execução de valas e aterros, atravessamentos, taludes e zonas especiais;
- e)Projeto de eletricidade e instrumentação:
- i)Rede de terras e proteção contra descargas atmosféricas;
- ii)Classificação de áreas e distâncias de segurança;
- iii)Sistema de proteção catódica;
- iv)Sistemas de medição e de análise da qualidade do gás;
- v)Integração no sistema de SCADA e telecomunicações da RNTG;
- f)Geotecnia/geologia/arqueologia:
- i)Cartografia geotécnica numa largura de 400 m para cada lado do eixo da tubagem, com determinação da escavabilidade dos terrenos atravessados e possível utilização dos materiais de escavação para a preparação do leito da tubagem e seu posterior enchimento, e localização de zonas de depósito ou de pedreiras;
- ii)dados geotécnicos e hidráulicos para o projeto de cruzamento dos cursos de água naturais ou artificiais e para o cruzamento de obras viárias ou de outro tipo;
- iii)dados geotécnicos e recomendações para travessia das zonas especiais (níveis freáticos elevados, terrenos deslizantes, lodos, solos compressíveis, etc.);
- iv)Caracterização geotécnica e recomendações para as estações e particularmente para as fundações de equipamentos;
- g)Estudo de impacte ou enquadramento ambiental:
- i)Estudo de impacte ambiental (EIA) executado de acordo com o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação;
- ii)no caso de não ser exigido estudo de impacte ambiental, deverá ser efetuada uma avaliação de incidências ambientais abordando os descritores ambientais mais significativos na zona;
- iii)Identificação de todas as áreas sensíveis nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013;
- iv)A elaboração do EIA ou da avaliação de incidências ambientais deverá conter um resumo não técnico destinado à divulgação geral, um relatório técnico com a apresentação técnica de todos os trabalhos desenvolvidos e os documentos complementares, onde deverão ser apresentados todos os anexos;
- h)Plano de segurança e emergência com base no plano de segurança e emergência da RNTG;
- i)Coordenação geral;
- ii)Estrutura organizacional;
- iii)Planeamento das etapas relevantes da construção.