- 1 -O transporte de materiais deve ser feito tendo em consideração os requisitos da API RP 5LW e API RP 5L1 ou outra tecnicamente equivalente.
- 2 -Na movimentação deve assegurar-se o máximo cuidado para não danificar a tubagem, o revestimento externo e os chanfros.
- 3 -O equipamento usado deve ser de material flexível, suficientemente resistente e em quantidade suficiente.
- 4 -Se forem usados aparelhos eletromagnéticos o magnetismo residual deve ser verificado.
- 5 -O manuseamento, armazenagem e a instalação dos componentes do gasoduto devem ser feitos de modo a prevenir ou minimizar os danos nas tubagens, acessórios, componentes e revestimentos.
- 6 -Durante a armazenagem os tubos devem ser protegidos contra a corrosão, apoiados de forma a não estarem em contacto com o chão e, quando requerido, separados uns dos outros de forma adequada.
- 7 -Todos os componentes devem ser inspecionados por forma a detetar possíveis danos e defeitos.
- 8 -Devem ser tomadas medidas para evitar rolamento dos tubos e assegurar a estabilidade dos tubos armazenados.
Artigo 42.º — Transporte, armazenamento e manuseamento dos materiais
Vigente desde: 13/03/2025
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