- 1 -As soldaduras dos tubos devem ser executadas em conformidade com procedimentos certificados e executadas por soldadores de aço por fusão, na área do gás, devidamente qualificados nos termos do disposto na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro.
- 2 -Os procedimentos de soldadura, o controlo visual e os ensaios destrutivos e não destrutivos relativos à qualidade das soldaduras devem satisfazer os requisitos das normas aplicáveis, previstas no artigo 3.º
- 3 -A percentagem mínima de soldaduras a serem controladas é a definida na NP EN 12732.
- 4 -O controle deve ser efetuado por exames radiográficos ou por outros meios não destrutivos, com interpretação dos resultados feita por um técnico certificado.
- 5 -Nos casos de traçados em áreas de elevada densidade de construção, construções especiais, troços de tubagem aéreas ou soldaduras de tie-in, ou em caso de deteção de um defeito, as soldaduras devem ser controladas a 100 %.
- 6 -As soldaduras devem corresponder aos critérios de aceitação especificados na NP EN 12732. As soldaduras que não corresponderem a estes critérios deverão ser ou reparadas e reinspeccionadas, se tal for possível, ou removidas.
- 7 -O metal de adição a usar nas soldaduras deve corresponder às características do aço dos tubos a soldar.
- 8 -A ligação dos diversos elementos constituintes do gasoduto, designadamente tubos, acessórios de ligação e dispositivos diversos, deve ser realizada, no decorrer da construção, por meio de soldadura elétrica topo a topo, quando se trate de tubagem enterrada.
- 9 -As soldaduras topo a topo devem ser executadas com os topos dos tubos devidamente chanfrados.
- 10 -Os tubos de aço com costura longitudinal ou helicoidal devem ser ligados entre si por forma a que as respetivas soldaduras fiquem desfasadas.
- 11 -Os tie-ins, ligação de troços soldados, devem ser efetuados de tal maneira que após a soldadura o tubo fique livre de tensões.
Artigo 44.º — Soldaduras
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025