- 1 -As tubagens devem assentar uniformemente sobre o fundo da vala e ser acondicionadas com os materiais adequados, de forma a ser evitada a deterioração quer dos tubos quer dos seus revestimentos.
- 2 -Sempre que a natureza do terreno possa ser agressiva para a tubagem esta deve ser instalada sobre uma camada de areia doce ou material equivalente, uniformemente distribuído no fundo da vala, com uma espessura mínima de 0,1 m, devendo a tubagem, neste caso, ficar completamente envolvida com o material referido no número anterior, mantendo-se, em todas as direções, a espessura mínima aí indicada.
- 3 -Os troços da tubagem, ao serem colocados nas valas, devem ser obturados com tampões provisórios, a retirar quando da sua interligação, ocasião em que se verificará da inexistência de corpos estranhos no seu interior.
Artigo 46.º — Assentamento da tubagem
Vigente desde: 13/03/2025
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