- 1 -O recomissionamento deve ser efetuado de acordo com os procedimentos da EN 12327 e, antes ou durante o recomissionamento, deve ser verificada a boa execução dos trabalhos e ensaios efetuados, em especial relativamente à soldadura, ensaio de resistência mecânica e estanquidade, revestimento e proteção catódica.
- 2 -Durante o recomissionamento deve haver especial cuidado em não exceder a pressão e a velocidade do gás no momento de colocação do gasoduto em serviço, de forma a minimizar a afetação de sistemas de medição e regulação, quando colocados em regimes de serviço acima dos valores admissíveis.
- 3 -Ficam também abrangidas pelas disposições constantes neste artigo as ligações da RNTG a clientes onde a sua rede interna possua válvulas de corte no coletor principal, para resposta a situações de emergência.
Artigo 63.º — Recomissionamento
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025