- 1 -O descomissionamento deve ser efetuado de acordo com os procedimentos da EN 12327.
- 2 -A tubagem que, por períodos prolongados de tempo, for colocada fora de serviço, deve ser descomissionada temporariamente.
- 3 -A colocação do gasoduto temporariamente fora de serviço deve ser comunicada à entidade licenciadora.
Artigo 62.º — Descomissionamento
Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025