1 - A metodologia de alocação de capacidade de injeção de hidrogénio na RNTG considera cinco zonas distintas da rede, estando a capacidade total disponível em cada horizonte temporal dependente da evolução estimada do consumo de gás para esse período.
2 - A percentagem de alocação por zona é determinada em função das projeções de consumo, tendo por base os consumos verificados nos últimos anos.
3 - As zonas acima referidas são definidas da seguinte forma:
a) Zona α1: JCT 12800 Sines a JCT 02500 Bidoeira;
b) Zona α2: JCT 02500 Bidoeira a JCT 05002 São Cosme do Vale;
c) Zona α3: JCT 02500 Bidoeira a CTS 07000 Campo Maior;
d) Zona α4: JCT 07300 Monforte a JCT 11000 Cantanhede, passando pela JCT 13500 Guarda;
e) Zona α5: JCT 05002 São Cosme do Vale a CTS 06000 Valença do Minho.
4 - A capacidade de injeção de hidrogénio varia ao longo de cada zona de rede, e resulta das saídas de gás que se verificarem nessa zona, sendo que, na sua extensão, são determinados valores de capacidade de injeção máxima e mínima, coincidentes com a distribuição inversa das saídas da zona.
5 - A determinação da capacidade de injeção de hidrogénio em cada zona, Cαx, é determinada em função das saídas dessa zona e de forma a garantir que a injeção admissível em cada zona não viola os limites máximos de concentração de hidrogénio, devendo para o efeito ser calculada da seguinte forma:
Cαx,i = fαx F Eαx,i
PCSH2
em que:
Cαx,i: Capacidade máxima anual global para injeção de hidrogénio na localização i, dentro da zona αxanual global para injeção de hidrogénio na localização i, dentro da zona αx, com unidades de GWh/ano;
fαx: Fração de alocação de capacidade à zona αx, correspondente ao peso relativo que o consumo da zona αxtem no consumo total do país;
F: Fração volúmica de hidrogénio máxima definida para a RNTG;
Eαx,i: Energia veiculada anualmente pelo gás natural no ponto i, dentro da zona αx, com unidades de GWh/ano;
PCSH2: Poder calorífico do hidrogénio, com unidades de energia por volume normalizado;
PCSGN: Poder calorífico do gás natural, com unidades de energia por volume normalizado.
6 - A capacidade de injeção de hidrogénio em cada ponto da rede, dentro de uma zona αx (Cαx,i), resulta da multiplicação da Fração volúmica de Hidrogénio máxima definida para a RNTG (F), pelo fluxo de Energia veiculada anualmente nesse ponto (Eαx,i), e pela razão de poderes caloríficos (PCSH2/ PCSGN), ponderada pelo peso relativo que o consumo da zona αx tem no consumo total do país (fαx).
7 - Atribuída uma fração da capacidade, fαx,i, disponível num ponto de injeção dentro da zona αx, a capacidade remanescente para injeção de hidrogénio na localização j da zona αx é determinada de acordo com:
Cαx,j,1 = (1 - fi) Cαx,j,0
em que:
Cαx,j,1: Capacidade anual remanescente para injeção de hidrogénio na localização j, dentro da zona αx, após a atribuição de capacidade de longo prazo ao longo da zona αx, de fração do seu valor inicial equivalente a fi no ponto de injeção;
Cαx,j,0: Capacidade máxima anual global para injeção de hidrogénio na localização j, dentro da zona αx, considerando apenas um ponto de injeção na zona αx, com localização j;
8 - Em cada ponto de injeção, e para as capacidades de longo prazo, é definida uma capacidade horária técnica máxima (CHTM) associada à instalação produtora no ponto de injeção, atribuída pelo ORT, que permitirá aos produtores obter uma referência para dimensionamento das suas instalações produtoras e que se define:
CHTMαx,i =
Cαx,i × 1000
FTαx× 8760
em que:
CHTMαx,i: Capacidade horária técnica máxima para injeção de hidrogénio na localização i, dentro da zona αx, com unidades de MW;
FTαx: Consumo médio dividido pelo consumo máximo da zona αx;
Cαx,i: Capacidade máxima anual global para injeção de hidrogénio na localização i, dentro da zona αx, com unidades de GWh/ano.
9 - A capacidade de injeção está, em qualquer caso, sujeita a restrições operacionais definidas pelo ORT, devido às condições de operação da rede e à garantia dos parâmetros de qualidade do gás a entregar aos clientes finais.