- 1 -A capacidade de injeção de hidrogénio em cada ponto da RNTG, face às suas propriedades químicas que o distinguem do gás natural, encontra-se fisicamente limitada pelos parâmetros definidos na EN 17928-3 Gas infrastructure - Injection Stations - Part 3: Specific requirements regarding the injection of hydrogen, e pelo efeito cumulativo da concentração de hidrogénio no gás resultante da injeção distribuída para adequação ao consumo.
- 2 -As capacidades de injeção de hidrogénio na RNTG devem ser publicadas anualmente pelo ORT no seu sítio da internet.
- 3 -A atribuição da capacidade de injeção de hidrogénio na RNTG pelo ORT, deve ser suportada na determinação da capacidade efetuada pelo mesmo, de acordo com a metodologia de cálculo definida no artigo seguinte.
- 4 -Na fase de operação, será responsabilidade do operador da RNTG avaliar a injeção máxima de hidrogénio em cada instante e para cada ponto da rede, procedendo a eventuais reduções ou interrupções de injeção na rede, caso venha a ser necessário para garantir a qualidade e a operação SNG e, no aplicável, os limites regulamentares de mistura de hidrogénio e gás natural.
- 5 -Os volumes de injeção máximos admissíveis na RNTG dependem da procura na rede e dos fluxos de gás nos pontos de entrada e saída da rede de transporte e, no futuro, dependerão das tecnologias que vierem a ser instaladas para gerir as concentrações de hidrogénio na rede.
Artigo 72.º — Alocação de capacidade de injeção de hidrogénio
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025