- 1 -Os chefes de divisão têm a faculdade de delegar nos coordenadores técnicos algumas das suas competências, desde que previamente autorizados pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Nas faltas e impedimentos, as funções do pessoal dirigente são cometidas ao:
- a)Chefe de divisão;
- b)Coordenador Técnico.
Artigo 10.º — Da delegação
Vigente desde: 02/04/2018
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