Com a observância do regime jurídico em vigor, os responsáveis pelos serviços poderão propor ao Presidente da Câmara Municipal, ou em quem ele venha a delegar, soluções de maior aproximação dos serviços municipais às populações, respeitando critérios técnicos e económicos ajustáveis à realidade do município.
Artigo 9.º — Do princípio de descentralização
Vigente desde: 02/04/2018
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Em vigor desde 02/04/2018