Ao pessoal dirigente compete dirigir o respetivo serviço com base nas orientações definidas pelos elementos fundamentais do planeamento municipal, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, bem como do equilíbrio financeiro, em especial:
- 1 -Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias com vista ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas necessárias para uma melhor funcionalidade dos serviços;
- 2 -Assistir, sempre que tal lhes seja determinado, às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia Municipal, bem como a quaisquer outras reuniões para que sejam convocados;
- 3 -Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- 4 -Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal, comunicando os factos ao Presidente da Câmara Municipal;
- 5 -Proceder à avaliação do desempenho dos funcionários e dos serviços;
- 6 -Participar nas provas de seleção dos concursos de habilitação ou provimento do respetivo pessoal;
- 7 -Manter estreita colaboração com os restantes serviços do Município, com vista a um eficaz desempenho das atividades a cargo do respetivo Setor e/ou serviço;
- 8 -Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração dos instrumentos previsionais do Orçamento Camarário todas as matérias que respeitem aos seus serviços;
- 9 -Executar outras funções que a lei lhe imponha, bem como os regulamentos e deliberações da Câmara Municipal;
- 10 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;
- 11 -Diligenciar para que sejam cumpridos os objetivos estabelecidos no Plano Anticorrupção e Controlo das Infrações Conexas e Sistema de Avaliação dos Serviços.