Ao Gabinete de Defesa do Consumidor e Intervenção Veterinária, compete:
- 1 -Proceder à inspeção sanitária aos estabelecimentos de transformação, armazenamento, confeção e venda de géneros alimentícios de origem animal (Talhos, peixarias, mercearias, supermercados, hipermercados, entrepostos frigoríficos, estabelecimentos industriais e de restauração e bebidas, roulottes e outros);
- 2 -Participar no licenciamento dos estabelecimentos de transformação, armazenamento, confeção e venda de géneros alimentícios de origem animal, de clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais, de veículos de transporte de animais vivos, entre outros;
- 3 -Participar, colaborar e dinamizar ações de sensibilização na área do Setor alimentar, assim como, nas campanhas de sensibilização sobre bem - estar animal e saúde pública;
- 4 -Colaborar na elaboração de projeto de vigilância e controlo da qualidade e segurança alimentar nos estabelecimentos de restauração e de bebidas no concelho da Batalha;
- 5 -Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia da Raiva e outras zoonoses;
- 6 -Zelar pela vigilância Epidemiológica de outras zoonoses;
- 7 -Promover e dirigir campanha de Identificação eletrónica de canídeos;
- 8 -Assegurar a vigilância epidemiológica das explorações pecuárias;
- 9 -Assegurar a direção técnica do Canil Municipal e a captura e alojamento de animais errantes;
- 10 -Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- 11 -Fiscalizar e controlar a venda de carne, peixe e outros animais nos vários estabelecimentos e mercados municipais;
- 12 -Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- 13 -Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições, nomeadamente, através da avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
- 14 -Entregar, com a periodicidade a determinar pelo Presidente da Câmara, um relatório das atividades desenvolvidas no concelho, bem como relatório das situações irregulares detetadas e diligências feitas para a sua resolução e/ou proposta de procedimento a adotar nessas situações;
- 15 -Como autoridade sanitária veterinária concelhia, deverá articular a sua atividade com a autoridade de saúde concelhia nos aspetos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das atividades económicas.