Ao Gabinete Municipal de Proteção Civil compete designadamente:
- 1 -Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no estudo, preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação das mesmas;
- 2 -Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- 3 -Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco devidas à ação do homem ou à natureza;
- 4 -Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- 5 -Elaborar planos municipais de emergência, nomeadamente, através de:
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- 6 -Criação de condições para a mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- 7 -Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis;
- 8 -Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos;
- 9 -Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios, em geral de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- 10 -Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas, organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada, em colaboração com o Gabinete de Ação Social;
- 11 -Junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil, funcionará uma Comissão Municipal de Proteção Civil, cujas atribuições, competências, modo de funcionamento e composição são as constantes da legislação em vigor.