Compete em geral ao Gabinete de Apoio Jurídico prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos de apoio aos órgãos da autarquia ou unidades orgânicas, designadamente:
- 1 -Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
- 2 -Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;
- 3 -Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- 4 -Garantir o apoio necessário no patrocínio do mandatário da Autarquia, nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município;
- 5 -Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;
- 6 -Instruir, em articulação com os serviços instrutores, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- 7 -Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo Município com outras entidades;
- 8 -Prestar apoio jurídico às Juntas de Freguesia, se requerido;
- 9 -Proceder ao tratamento e classificação da legislação, publicando-a internamente;
- 10 -Instruir e elaborar os processos de contraordenação, nomeadamente através das seguintes ações:
- 10.1 -Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações;
- 10.2 -Assegurar as ligações funcionais com o Serviço de Fiscalização Municipal e outros serviços responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
- 10.3 -Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
- 10.4 -Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
- 10.5 -Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenações em juízo;
- 10.6 -Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;
- 10.7 -Proceder à emissão e registo de guias de receita;
- 10.8 -Assegurar o arquivamento dos processos.