À Divisão de Administração Geral, a cargo de uma chefia de divisão, dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara, compete:
- 1 -Coordenar e implementar, no plano técnico e operacional, as políticas municipais definidas pelos órgãos da autarquia, transversais às estruturas orgânicas, serviços e equipas de projeto sob a sua dependência;
- 2 -A direção dos serviços de recursos humanos, de gestão do mapa de pessoal e sistema de avaliação de desempenho;
- 3 -Garantir, nas áreas administrativa e financeira, o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão administrativa, bem como o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade financeira e patrimonial do Município da Batalha, em colaboração com os restantes serviços municipais, a elaboração dos planos de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e de outros instrumentos de planeamento financeiro, assim como a gestão do aprovisionamento e o controlo de todas as receitas municipais e da efetivação de toda a despesa.
- 4 -Coordenar a unidade orgânica flexibilizada de gestão financeira e patrimonial e os respetivos serviços de apoio à contabilidade, tesouraria, aprovisionamento, execuções fiscais, tesouraria, receitas municipais e contratação pública;
- 5 -Garantir a planificação da atividade do gabinete de desenvolvimento económico e social;
- 6 -Manter a gestão dos equipamentos desportivos, culturais, sociais, escolares, tempos livres e bibliotecas em consonância com as políticas superiormente aprovadas;
- 7 -A coordenação dos serviços jurídicos e administrativos de apoio às unidades operacionais e órgãos autárquicos;
- 8 -Coordenar os serviços de informática e de gestão de sistemas de informação;
- 9 -Elaborar candidaturas a fundos comunitários e acompanhar a sua execução;
- 10 -Garantir a organização do arquivo municipal e gestão dos serviços gerais de atendimento ao público e expediente geral;
- 11 -Dirigir os serviços de apoio a órgãos autárquicos, comissões e entidades participadas;