Serviço de Execuções Fiscais
Ao Serviço de Execuções Fiscais compete:
- 1 -Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;
- 2 -Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
- 3 -Assegurar a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos;
- 4 -Emitir mandados de citação e de penhora;
- 5 -Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;
- 6 -Proferir decisão com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
- 7 -Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas;
- 8 -Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;
- 9 -Cumprir deprecadas;
- 10 -Certificar matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos;
- 11 -Elaborar, periodicamente, mapas de controlo dos débitos em cobrança coerciva;
- 12 -Proceder à emissão e registo das guias de receita;
- 13 -Assegurar o funcionamento administrativo do Setor e o arquivamento dos processos.