Compete aos Serviços de Expediente Geral e Arquivo:
- 1 -Executar as tarefas inerentes à classificação, distribuição, digitalização e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
- 2 -Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- 3 -Superintender e assegurar o serviço de telefones e limpeza das instalações;
- 4 -Superintender e assegurar o serviço de reprografia;
- 5 -Promover a execução de recenseamento;
- 6 -Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e comunicações de serviço ou despacho;
- 7 -Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras secções ou dos serviços que não dispõem de apoio administrativo;
- 8 -Manter atualizados os livros ou registos informatizados próprios da Secção;
- 9 -Organização do Arquivo Geral do Município, compreendendo-se, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente atualizados;
- 10 -Arquivar, depois de classificados/catalogados, todos os documentos e processos que hajam sido remetidos pelos diversos serviços do município;
- 11 -Promover as encadernações, designadamente dos Diários da República;
- 12 -Propor, logo que decorridos os prazos legais a inutilização de documentos.