O Serviço de Informática e Sistemas de Informação tem como atribuições executar as seguintes tarefas:
- 1 -Implementar, monitorizar e manter os sistemas de gestão da informação no Município;
- 2 -Desencadear os procedimentos tendentes a melhorar a operacionalidade dos suportes lógicos na perspetiva da simplificação e modernização administrativa;
- 3 -Coordenar as ações destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
- 4 -Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações informáticas e de utilização de hardware;
- 5 -Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, à descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
- 6 -Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- 7 -Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização de meios informáticos;
- 8 -Elaborar, em colaboração com diversos serviços, a programação plurianual de necessidades e recursos nos domínios da informatização, visando a atualização permanente das capacidades dos equipamentos instalados e dos suportes lógicos;
- 9 -Acionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, vigiando regularmente o seu funcionamento;
- 10 -Desencadear os procedimentos definitivos e configurados para a operação do sistema;
- 11 -Identificar as anomalias do sistema e desencadear as ações de regularização requeridas;
- 12 -Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;
- 13 -Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;
- 14 -Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;
- 15 -Garantir o funcionamento e ligação da rede interna;
- 16 -Gerir, modernizar e manter atualizado o Portal do Município, introduzir novas funcionalidades cumprindo as normas de acessibilidade e boas práticas;
- 17 -Requerer, após prévia autorização, os aparelhos telefónicos, informáticos ou outros, necessários à eficácia dos serviços;
- 18 -Informar o superior hierárquico das anomalias e providenciar a sua reparação em tempo útil.