À Divisão de Ordenamento do Território, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:
- 1 -Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
- 2 -Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
- 3 -Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos Despachos Superiores;
- 4 -Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da Divisão;
- 5 -Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a qualidade do serviço;
- 6 -Assegurar a execução da informação inter e intra serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- 7 -Apresentar os relatórios de atividade da Divisão;
- 8 -Elaborar, rever, acompanhar e fiscalizar os instrumentos, medidas, políticas e práticas de planeamento e de ordenamento do território aplicáveis no Concelho da Batalha;
- 9 -Dirigir, fiscalizar e administrar processos de licenciamento de obras particulares e outros instrumentos de gestão de planeamento urbanístico e de ordenamento do território;
- 10 -Dirigir, fiscalizar e administrar processos de licenciamento das ações de florestação e reflorestação;
- 11 -Gerir os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços, à luz do código da contratação pública.