O Setor de Fiscalização do Ordenamento do Território e de licenciamentos municipais têm as seguintes atribuições:
- 1 -Assegurar a fiscalização das alterações do uso do solo e suas transformações no domínio da urbanização e edificação e na proteção e defesa do património e meio-ambiente;
- 2 -Assegurar à chefia de divisão, periodicamente, as informações escritas sobre a atuação da fiscalização, que delas dará conhecimento ao Sr. Presidente ou Vereador com competência delegada;
- 3 -Colaborar no âmbito da fiscalização, com o Serviço Técnico de Ordenamento do Território no controlo da execução das operações e loteamento e de obras de urbanização e da aplicação dos instrumentos do ordenamento do território;
- 4 -Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos ilegais;
- 5 -Proceder às notificações que superiormente lhe forem ordenadas;
- 6 -Elaborar autos de notícia no âmbito das suas competências;
- 7 -Prestar informações, no âmbito da sua área de atividade, quando solicitadas por outras unidades orgânicas da estrutura;
- 8 -Assegurar a fiscalização através de vistorias efetuadas para o efeito, nas diversas fases das obras, nomeadamente através da verificação de implantação, alinhamentos e cotas de soleira;
- 9 -Informar pedidos de muros e vedações;
- 10 -Informar o enquadramento dos pedidos de isenção nos termos do art.6.d RJUE;
- 11 -Informar as infraestruturas existentes em caminhos, para efeitos de atribuição de toponímia;
- 12 -Fazer parte das comissões de vistoria realizadas ao abrigo do RGEU e demais legislação aplicável, quando solicitado;
- 13 -Fiscalizar a abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais;
- 14 -Proceder à atribuição de numeração policial dos edifícios e organizar e manter atualizado o respetivo registo;
- 15 -Atuar nos termos legais em relação às obras ilegais e ao desrespeito sobre os projetos aprovados;
- 16 -Participar toda e qualquer obra clandestina ou que não cumpra todos os regulamentos em vigor;
- 17 -Zelar pelo cumprimento dos regulamentos gerais e municipais no tocante a operações urbanísticas;
- 18 -Proceder à fiscalização sobre a ocupação da via pública, jardins, parques, bem como a afixação de publicidade;
- 19 -Proceder à fiscalização dos estabelecimentos comerciais;
- 20 -Elaborar mandatos, notificações e editais e levantamento de autos de notícia;
- 21 -Participar em ações de despejo administrativo e expropriações;
- 22 -Fiscalizar o cumprimento de posturas e regulamento municipais.