Compete ao Setor Técnico Florestal assegurar as seguintes funções:
- 1 -Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas;
- 2 -Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como os Programas de Acão nele previstos;
- 3 -Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;
- 4 -Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações;
- 5 -Avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, durante o período crítico;
- 6 -Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio;
- 7 -Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação;
- 8 -Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infra - estruturação do território e do combate;
- 9 -Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física;
- 10 -Implementar e executar as orientações emanadas nos planos regionais e nacionais;
- 11 -Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário;
- 12 -Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis;
- 13 -Acompanhar o Programa de Vigilância Móvel Motorizada;
- 14 -Organizar e manter atualizados os projetos e planos em formato digital.