Ao Setor Técnico e de Fiscalização de Obras Municipais compete designadamente:
- 1 -Elaborar estudos e preparar os processos referentes a medições, orçamentos, Cadernos de Encargos e Programas de Concurso das obras da Divisão;
- 2 -Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara Municipal;
- 3 -Elaborar processos de concurso de obras e participar na apreciação das propostas;
- 4 -Elaborar listas de empreiteiros, segundo as especialidades, para os concursos;
- 5 -Assegurar a atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de infraestruturas;
- 6 -Elaborar autos de medição e fiscalizar a execução dos trabalhos;
- 7 -Cumprir e fazer cumprir o estipulado no regime jurídico das empreitadas;
- 8 -Fiscalizar as obras executadas por empreitada, elaborar os respetivos autos de consignação, medição e receção;
- 9 -Inspecionar periodicamente as obras adjudicadas por empreitada, promovendo a tomada de medidas necessárias à sua conservação.