Sempre que circunstâncias e necessidades conjunturais o recomendem, pode a Câmara propor à Assembleia Municipal a adaptação da estrutura orgânica às exigências concretas de serviço por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 63.º — Adaptação
Vigente desde: 02/04/2018
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Em vigor desde 02/04/2018