- 1 -O processo de mudança de regime de frequência, em cada ano letivo, obedece aos prazos fixados pelo presidente da respetiva UOE.
- 2 -Os prazos referidos no número anterior e o número de vagas disponíveis serão publicitados no portal institucional da respetiva UOE.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2023
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