- 1 -A seleção dos candidatos é realizada em três fases, durante o período de candidaturas, de acordo com o calendário do concurso.
- 2 -O júri aprecia, através da documentação apresentada, a verificação das condições a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -Após a análise da prova documental, o júri elabora, para cada curso, lista provisória de candidatos, ordenada alfabeticamente, com uma das seguintes menções:
- a)Admitido;
- b)Admitido condicionalmente;
- c)Excluído.
- 4 -É considerado «Admitido», o candidato que, através da documentação apresentada, o júri considere verificadas as condições de ingresso.
- 5 -É considerado «Admitido condicionalmente», o candidato que, para efeitos de verificação das qualificações e conhecimentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º, necessite realizar exames escritos e ou orais complementares ou necessite frequentar formação linguística para atingir o nível mencionado no artigo 7.º deste regulamento. Neste caso, o júri deve indicar quais os exames que o candidato deve realizar ou as formações que deve frequentar.
- 6 -É «Excluído» o candidato que:
- a)Não satisfaça o disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual;
- b)Preste falsas declarações;
- c)Apresente documentos fraudulentos;
- d)Não apresente a documentação comprovativa nos prazos exigidos.
- 7 -A decisão de exclusão é sempre fundamentada, podendo da mesma ser apresentada reclamação nos prazos previstos no calendário a fixar.
- 8 -O júri pode, solicitar aos candidatos, documentação complementar ou em falta.
- 9 -Nos cursos lecionados em língua inglesa:
- a)A matrícula e inscrição dos candidatos é condicional à existência de número mínimo de estudantes para a abertura do curso, definido por despacho do presidente do IPSantarém;
- b)A não abertura do curso deve ser comunicada com antecedência de 60 dias e implica a devolução dos pagamentos efetuados pelo candidato, exceto a taxa de candidatura.
Artigo 11.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019