- 1 -São condições de ingresso:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;
- b)A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- d)A verificação da satisfação dos requisitos especiais objeto de avaliação nos cursos abrangidos por concurso local.
- 2 -A verificação das qualificações e conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, é efetuada por prova documental ou exames escritos, eventualmente complementados por exames orais, nos termos referidos no artigo 11.º do presente regulamento.
- 3 -A verificação da qualificação académica especifica pode ainda integrar a realização de uma entrevista com o candidato.
Artigo 5.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019