- 1 -A Divisão de Edifícios, Infraestruturas e Recursos (DEIR) exerce as suas competências no domínio do planeamento e gestão dos projetos de construção do Instituto, bem como na manutenção, conservação, reabilitação e requalificação dos edifícios, equipamentos e espaços exteriores do IPSantarém.
- 2 -À DEIR compete, designadamente, diagnosticar situações e estudar soluções em matéria de edificações e outras infraestruturas do IPSantarém;
- a)Desenvolver programas preliminares de novas construções;
- b)Estudar e propor obras de conservação, restauro, remodelação ou adaptação de instalações;
- c)Acompanhar a edificação, elaboração e aprovação de projetos de execução de obras;
- d)Acompanhar a execução de obras, incluindo atividades de fiscalização e especialidades, para que existam recursos próprios;
- e)Executar pequenas obras de conservação ou reparação em edifícios, construções diversas ou infraestruturas externas;
- f)Promover e desencadear os procedimentos necessários à manutenção de equipamentos, designadamente equipamentos fixos e outros existentes nas diferentes instalações;
- g)Promover a implementação de procedimentos no âmbito das disposições sobre higiene, segurança, intrusão e controlo de acessos, circulação e estacionamento, em colaboração com as Unidades Orgânicas do Instituto e de acordo com as orientações traçadas pelos órgãos competentes do Instituto;
- h)Atualizar e manter atualizado o cadastro dos terrenos, edifícios e das infraestruturas prediais e gerais;
- i)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do setor.
Artigo 11.º — Atribuições e Estrutura
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019