- 1 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), exerce as suas competências funcionais ao nível da gestão dos processos e dados de pessoal, inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego, bem como, conceber, propor e implementar os sistemas administrativos de gestão de recursos humanos.
- 2 -À DGRH compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, nomeadamente no que respeita a processamento de remunerações, outros abonos e descontos, elaboração dos mapas de horários, controlo de assiduidade, declarações de rendimentos, benefícios sociais de trabalhadores e familiares, trabalho extraordinário, deslocações em serviço e gestão de processos individuais;
- b)Apoiar e acompanhar o recrutamento e seleção de docentes, investigadores e não docentes, gerir os procedimentos concursais e de contratação bem como a mobilidade e a integração dos ativos humanos;
- c)Propor a definição e promoção de políticas e técnicas de gestão de recursos humanos e executar as atividades associadas à sua formação e desenvolvimento humanos, incluindo a gestão de competências e a elaboração do plano individual de formação, a identificação das necessidades formativas, o planeamento, gestão e avaliação do programa anual de formação e a preparação de eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
- d)Prestar apoio técnico no âmbito da gestão da avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente;
- e)A elaboração de estudos sobre recursos humanos do Instituto e de relatórios e resposta a inquéritos estatísticos;
- f)Executar outras atividades que, no domínio da gestão de ativos humanos, lhe sejam superiormente cometidas;
- g)Assegurar as atividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho;
- h)Organizar e manter atualizado o arquivo relativo à DGRH.
- 3 -A DGRH compreende o serviço de Pessoal e Vencimentos.
Artigo 12.º — Atribuições e Estrutura
Vigente desde: 25/03/2019
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