- 1 -A Direção de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicações (DSSIC) exerce as suas competências funcionais nos domínios da conceção, planeamento e segurança, proteção e conservação de bens, equipamentos, dados e aplicações informáticas, das comunicações, das infraestruturas de rede, das componentes físicas e lógicas dos sistemas de informação de servidores e de bases de dados e da assessoria técnica à tomada de decisão naqueles domínios, bem como no apoio aos utilizadores numa lógica de prestação de serviços.
- 2 -À DSSIC, compete, designadamente:
- a)Apoiar a definição das políticas e estratégias para área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
- b)Proceder ao estudo e análise dos sistemas de informação de modo a responder com eficiência e eficácia aos objetivos estratégicos e operacionais;
- c)Assegurar a fiabilidade, desempenho e segurança da infraestrutura tecnológica partilhada, pelas Unidades Orgânicas do IPSantarém;
- d)Monitorizar e gerir a qualidade das atividades relativas à área das TIC e realizar auditorias de segurança;
- e)Implementar e manter um modelo de gestão das tecnologias de informação que privilegie a qualidade do serviço prestado;
- f)Executar outras atividades que, no domínio da gestão de sistemas e infraestruturas de informação e comunicação, lhe sejam cometidas pela administração;
- g)Planear e ministrar ações de formação aos utilizadores dos sistemas e aplicações informáticas existentes no IPSantarém;
- h)Realizar os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes à aquisição de soluções informáticas.
- 3 -A DSSIC exerce as suas atribuições na dependência direta do Presidente do IPSantarém.
Artigo 13.º — Atribuições e Estrutura
Vigente desde: 25/03/2019
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