- 1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI) exerce as suas competências no domínio da dinamização das relações externas do Instituto e na promoção da identidade e imagem do Instituto e da comunicação do Instituto com a sociedade e outros interessados.
- 2 -Compete ao GCI, designadamente:
- a)Recolher, sistematizar e analisar informação com vista à fundamentação e controlo das estratégias de comunicação a adotar;
- b)Preparar e projetar a imagem do Instituto, de acordo com diretivas superiormente definidas;
- c)Recolher, sistematizar e divulgar através dos meios adequados as atividades dos diversos setores do Instituto, seja através de formato digital ou impresso;
- d)Dinamizar a comunicação interna e a cooperação interinstitucionais;
- e)Assegurar a comunicação externa do IPSantarém, seja ao nível da assessoria de imprensa e relações com a Comunicação Social, seja ao nível da divulgação do IPSantarém, nomeadamente na relação com Escolas Secundárias, participação em feiras de educação ou elaboração e gestão de material de merchandising;
- f)Apoiar as publicações de natureza científica bem como de outras obras de cariz institucional;
- g)Apoiar os órgãos de governo da Instituição em matéria de relações públicas, atos sociais e protocolares;
- h)Assegurar a gestão dos conteúdos para o sítio institucional e redes sociais do Instituto na internet;
- i)Efetuar a produção de imagem, em suporte fotográfico e de vídeo, sobre assuntos relevantes para o Instituto;
- j)Conceber elementos gráficos de comunicação em suporte físico e digital;
- k)Assegurar a comunicação de eventos sob a égide do Instituto;
- l)Executar outras atividades que, no domínio da comunicação interna ou externa, lhe sejam cometidas.
Artigo 19.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 25/03/2019
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