- 1 -O Gabinete de Cursos Técnicos Superiores Profissionais e Formação ao Longo da Vida (GTeSP) exerce as suas competências no domínio da gestão, organização e funcionamento dos cursos de formação previstos no Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março e dos cursos de formação ao longo da vida.
- 2 -Ao GTeSP compete, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação global e harmonização dos objetivos das funções desenvolvidas nas Unidades Orgânicas de ensino ao nível da realização dos cursos TeSP;
- b)Apoiar a criação, divulgação, organização e gestão dos cursos TeSP;
- c)Apoiar a organização de seminários, conferências e cursos breves enquadrados nos objetivos dos TeSPs;
- d)Apoiar o desenvolvimento de iniciativas que promovam o envolvimento de docentes e estudantes dos cursos TeSP com o tecido empresarial da região;
- e)Apoiar a realização de ações de formação contínua orientadas especificamente para os estudantes dos cursos TeSP;
- f)Promover o estudo e apresentação de propostas de adaptação da oferta formativa às exigências do tecido empresarial da região, em resposta às exigências da sociedade atual;
- g)Promover e apoiar as atividades desenvolvidas no âmbito dos cursos TeSP;
- h)Manter atualizada toda a informação relativa aos cursos TeSP, designadamente:
- i)Regulamentos e orientações técnicas;
- ii)Estrutura curricular;
- iii)Calendário escolar e de avaliação;
- iv)Relatórios de autoavaliação e de avaliação externa.
- i)Colaborar na monitorização e sinalização do abandono e insucesso escolar ao nível dos cursos TeSP;
- j)Promover uma oferta de formação destinada a uma população diversificada, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, em articulação com as Unidades Orgânicas de ensino;
- k)Colaborar no desenho programas de estudo que alarguem a participação de outros públicos e atraiam estudantes adultos, em articulação com as Unidades Orgânicas de ensino;
- l)Promover o desenvolvimento de parcerias a nível local, regional, nacional e internacional, que proporcionem a oferta de programas atrativos e relevantes, no âmbito da formação ao longo da vida;
- m)Colaborar na elaboração, preparação e execução de candidaturas a financiamento externo, no âmbito dos cursos TeSP e de Formação ao Longo da Vida.
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente conferidas.
Artigo 21.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019