- 1 -O Gabinete da Responsabilidade Social (GRS) exerce as suas funções no domínio social e visa contribuir, com o envolvimento de toda a comunidade académica, para uma sociedade mais justa, equitativa e solidária, em termos pedagógicos, sociais, económicos, desportivos, culturais e ambientais.
- 2 -Ao GRS compete, designadamente:
- a)O apoio à implementação de uma política global de inclusão em todos os domínios da acção do Instituto e comunidade envolvente, em ligação com a Rede NEE IPSantarém, ao abrigo do Regulamento de Atribuição do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais do IPSantarém;
- b)Promover e apoiar iniciativas que contribuam para um campus social e ambientalmente sustentável, seguro e saudável;
- c)Promover a integração e formação pessoal e profissional dos estudantes, visando a promoção do sucesso educativo e combate ao abandono;
- d)Promover a gestão socialmente responsável da produção e difusão do conhecimento;
- e)Promover e apoiar iniciativas no âmbito da participação social na comunidade;
- f)Valorizar e divulgar as boas práticas de responsabilidade social desenvolvidas no IPSantarém, em articulação com o GCI;
- g)Apoiar a operacionalização e monitorização dos indicadores da Responsabilidade Social no Instituto, em articulação com o GPAQ.
Artigo 23.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019