- 1 -A Comissão reúne, ordinariamente, com periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente.
- 2 -As subcomissões reúnem em função do calendário e das orientações definidas pela Comissão.
- 3 -O apoio técnico, logístico e administrativo ao funcionamento da Comissão e das subcomissões é assegurado pela DGEPA.
Artigo 10.º — Funcionamento e apoio
Vigente desde: 13/03/2026
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