- 1 -A execução da reforma orgânica do MECI envolve processos de reengenharia administrativa e procedimental, com vista à transformação estrutural e à otimização operacional dos serviços.
- 2 -A natureza e o alcance das intervenções de reengenharia são definidos pelo membro do Governo, em função dos objetivos, prioridades e calendário da reforma.
- 3 -A reengenharia de cada processo é precedida por uma qualificação inicial da intervenção, que pode ter natureza estrutural ou ser de otimização e simplificação operacional.
- 4 -A qualificação referida no número anterior pode ser ajustada ao longo do processo, em função dos elementos técnicos apurados, bem como mediante validação pelos serviços competentes e acompanhamento dos membros do Governo competentes.
Artigo 11.º — Reengenharia de processos
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