- 1 -A subcomissão para a área da Educação integra representantes dos seguintes serviços, organismos e entidades:
- a)Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.;
- b)Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.;
- c)Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- d)Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
- e)Confederação Nacional das Associações de Pais;
- f)Conselho das Escolas;
- g)Conselho Nacional de Educação (CNE);
- h)DGEPA;
- i)Federação de Sindicatos da Administração Pública;
- j)Federação Nacional da Educação (FNE);
- k)Federação Nacional dos Professores (FENPROF);
- l)Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública;
- m)Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC).
- 2 -A subcomissão para as áreas do Ensino Superior, Ciência e Inovação integra representantes dos seguintes serviços, organismos e entidades:
- a)Academia das Ciências de Lisboa;
- b)Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E.;
- c)Instituto para o Ensino Superior, I. P.;
- d)Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
- e)Federações Académicas;
- f)Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- g)Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- h)Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- i)CNE;
- j)DGEPA;
- k)FNE;
- l)FENPROF;
- m)Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública;
- n)IGEC;
- o)Sindicato Nacional do Ensino Superior.
Artigo 9.º — Composição das subcomissões
Vigente desde: 13/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2026