- 1 -A reforma orgânica do MECI tem como instância central de acompanhamento técnico e de coordenação estratégica uma Comissão de Acompanhamento e Validação, adiante designada por Comissão.
- 2 -A Comissão tem natureza consultiva, não substituindo as competências atribuídas aos membros do Governo e a outros serviços, organismos e entidades.
Artigo 5.º — Comissão de Acompanhamento e Validação
Vigente desde: 13/03/2026
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