- 1 -Compete à Comissão:
- a)Deliberar sobre as orientações estratégicas da reforma orgânica do MECI, designadamente quanto à definição de prioridades e à calendarização das iniciativas que a integram;
- b)Coordenar e dirigir a atividade das subcomissões temáticas, definindo orientações e apreciando os respetivos contributos;
- c)Acompanhar a execução global da reforma, assegurando a coerência entre as diferentes iniciativas, nomeadamente nos domínios organizacional, procedimental, digital e de recursos humanos;
- d)Acompanhar os riscos, os constrangimentos e as dependências críticas à implementação da reforma;
- e)Emitir orientações aos serviços envolvidos na execução da reforma.
- 2 -Compete, ainda, à Comissão, no âmbito da monitorização externa e independente assegurada pela OCDE:
- a)Apreciar as recomendações e os trabalhos apresentados pela OCDE, assegurando a respetiva consideração no processo decisório;
- b)Participar em reuniões com a OCDE e partilhar com esta instituição informações relevantes para efeitos do acompanhamento da reforma.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 13/03/2026
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