- 1 -Integram a Comissão:
- a)O membro do Governo responsável pela área governativa da educação, ciência e inovação, que preside;
- b)Os Secretários de Estado com competências nas áreas abrangidas pela reforma orgânica do MECI;
- c)Um representante da área governativa das finanças;
- d)Um representante da área governativa da presidência;
- e)Um representante da área governativa da reforma do Estado;
- f)Um representante da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) do MECI;
- g)Um representante do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP);
- h)Um representante do Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado.
- 2 -Podem participar nas reuniões da Comissão, mediante convite do seu presidente, representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada relevante em função das matérias em apreciação.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026